Cremero abre processo para investigar três médicos por fazerem laqueadura sem autorização em paciente de Rondônia
Caso aconteceu em 2021, durante uma cesariana em Ji-Paraná. Um dos médicos investigados neste processo já foi condenado pela Justiça pelo caso.
O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) abriu um processo ético-profissional para investigar a conduta de três médicos após a denúncia de uma mulher que afirma ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização durante um parto na Maternidade Municipal de Ji-Paraná (RO). O caso aconteceu em 2021.
Segundo o casal, a laqueadura foi realizada durante uma cesariana sem o consentimento deles. Eles também afirmam que o médico responsável disse que faria o procedimento mesmo sem autorização. Um dos profissionais citados, o médico Eliedson Vicente de Almeida, foi condenado pela Justiça em 2025.

Após analisar a denúncia, os documentos apresentados e as explicações dos envolvidos, a conselheira Andrea Barbieri de Barros concluiu que há indícios suficientes para investigar a conduta de três médicos:
- Eliedson Vicente de Almeida;
- Jozelida Bitencour Miranda da Silva;
- Geraldo Carvalho de Alencar.
A abertura do processo não significa que os médicos foram considerados culpados. Nesta fase, o Cremero entendeu apenas que há elementos suficientes para aprofundar a investigação e verificar se houve infração ao Código de Ética Médica.
Em documento enviado ao conselho, a médica Jozelida Bitencour Miranda da Silva informou que participou da cirurgia como auxiliar. Segundo ela, a paciente tinha 42 anos e apresentava um quadro grave de pré-eclâmpsia, o que levou o obstetra responsável a optar pela laqueadura durante a cesariana.
Já o médico Eliedson Vicente de Almeida afirmou que a paciente chegou ao hospital com pressão arterial muito alta e que o caso exigia uma cesariana de urgência. Sobre a laqueadura, ele alegou que a decisão foi tomada durante a cirurgia em razão do estado de saúde da paciente, da idade dela e dos riscos de uma futura gravidez. Segundo o médico, a paciente concordou verbalmente com o procedimento, mas não assinou a autorização por causa da urgência do caso.
No caso de Geraldo Carvalho de Alencar, o relatório do Cremero apontou uma possível falha no preenchimento do prontuário médico, por falta de informações sobre as queixas da paciente, o exame físico realizado e a conduta adotada.
A abertura do processo pelo Cremero foi recebida pelo casal como mais um passo na busca pela responsabilização dos envolvidos. O pai da criança, Fabio Rodrigues dos Santos, disse esperar que os profissionais sejam punidos caso as irregularidades sejam confirmadas, “a gente descobriu agora que além dele vão mais três médicos. Essa foi a novidade para nós. O que esperamos é que o caso seja analisado com todo o rigor, porque o impacto disso na nossa família foi muito grande”, disse.
Fabio afirmou ainda que a família aguarda o desfecho das ações judiciais relacionadas ao caso.
“A gente espera que a Justiça reconheça a gravidade do que aconteceu. Foi um dano muito sério para a nossa família e principalmente para a minha esposa, porque nós planejávamos ter outro filho”, declarou.
Já Silvanei Alves Pereira contou que ainda convive com as consequências emocionais do episódio ocorrido em 2021. Segundo ela, a expectativa é que a investigação ética esclareça os fatos e resulte em uma decisão que leve em consideração os impactos causados pelo procedimento, “a gente fica muito triste com tudo isso. É uma situação que marcou a nossa vida. Nós queríamos ter outro filho e até hoje carregamos esse sofrimento”, afirmou.
Em 2025, a Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa, no valor equivalente a R$ 404. A pena foi fixada inicialmente em regime aberto.
A pena de prisão foi substituída por restrições de direitos. Com isso, o médico está proibido de frequentar bares, prostíbulos e estabelecimentos semelhantes e deverá prestar serviços à comunidade.
Ele foi condenado com base no artigo 15 da Lei nº 9.263/96, que prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem realizar esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. Ainda cabe recurso da decisão.






















































































































































































































































































































































































