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TCU alerta sobre fraudes no Programa Farmácia Popular

O esquema divulgado recentemente pela imprensa envolveu um rombo de pelo menos R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já atuou em mais de três processos envolvendo a Farmácia Popular, programa do Governo Federal que promove o acesso universal a medicamentos a um baixo custo para a população.

Recentemente, a imprensa noticiou a existência de fraudes em que golpistas utilizavam o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para cadastrar uma solicitação falsa de medicamentos. Entre 2015 e 2020, o esquema gerou um rombo de R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos.

Entre 2017 e janeiro de 2022, o Tribunal realizou 313 Tomadas de Contas Especiais (TCEs) envolvendo o Programa Farmácia Popular. O valor do subsídio solicitado pelo TCU foi superior a R$ 116 bilhões.

As TCEs são processos administrativos que apuram a responsabilidade por danos à administração pública federal, buscando identificar os responsáveis ​​e garantir o ressarcimento do prejuízo causado.

Ainda no ano passado, o TCU fornece a melhoria das sugestões feitas pelos órgãos de controle para minimizar o risco de fraudes e desvio de recursos públicos no programa.

Entre as falhas na fiscalização, o ministro Vital do Rêgo, relator do processo, destacou as fragilidades no sistema de vendas que sustentam a gestão e monitoramento do programa, além da baixa assertividade para identificação de fraudes.  

Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) que realizasse o monitoramento periódico do programa, com controles preventivos e detectores para evitar fraudes.

Em 2020, uma corte de contas condenou 59 empresas por irregularidades no Programa Farmácia Popular. O mais comum foi a não comprovação da aquisição ou existência em estoque dos medicamentos. Ao todo, os estabelecimentos farmacêuticos foram condenados a devolver R$ 15,5 milhões aos cofres do Fundo Nacional de Saúde.

A falta de notas fiscais que comprovem a aquisição de medicamentos que foram registrados no sistema possibilita a ocorrência da fraude denominada “venda fantasma”, simulação de venda que visa gerar o pagamento indevido pelo Ministério da Saúde.

Outras irregularidades identificadas foram a dispensa de medicamentos em nome de funcionários/responsáveis ​​do estabelecimento e o registro de dispensa de medicamentos em nome de pessoas falecidas.

Fonte: TCU

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